segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Desaposentação: STJ posiciona-se pela não devolução de valores na troca de aposentadoria


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Quem se aposentou e continuou trabalhando pode pleitear a troca do benefício para obter renda mensal mais benéfica. O STJ já firmou entendimento favorável aos aposentados garantindo a não devolução de valores ao INSS.
Os segurados do INSS que continuaram a trabalhar após a concessão de suas aposentadorias podem pleitear novo benefício previdenciário perante à Previdência Social. Trata-se do instituto denominado "desaposentação", em que o segurado que não parou de trabalhar mesmo aposentado, pode requerer uma nova aposentadoria com renda mais benéfica economicamente.
No cálculo do novo benefício são incorporadas todas as contribuições previdenciárias vertidas à Seguridade Social durante o período em que o contrato de trabalho permaneceu ativo.
O Ministério da Previdência Social entende que, optando por novo benefício, o segurado estaria obrigado a devolver ao INSS todos os valores recebidos a título de aposentadoria desde a concessão inicial. 
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que a renúncia da aposentadoria para fins de concessão de novo benefício não implica em devolução dos valores percebidos pelo segurado. O entendimento foi ratificado em recente decisão daquele Tribunal Superior - EDcl no REsp 1173399.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, "a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos".
No mesmo sentido é o entendimento do ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do STJ, de que a renúncia não importa a devolução dos valores, "pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".
Todavia, nem todos os aposentados que continuaram na ativa após a concessão dos benefícios terão a renda mensal majorada. É preciso, antes de pleitear a desaposentação, fazer uma simulação de cálculo para verificar se, incorporadas as contribuições recolhidas posteriormente à concessão inicial do benefício, realmente haverá uma majoração considerável na renda.
Isto porque a forma de cálculo dos benefícios previdenciários sofreu alteração com a Emenda Constitucional n.º 20/98, além da implantação e aplicação do fator previdenciário, o que deve ser observado com cautela para que não haja prejuízo de valores no novo benefício. Cada aposentado se enquadra em uma situação específica e nem sempre a renúncia trará resultados positivos.
Assim, é importante que antes de requerer a alteração no benefício, o aposentado que continuou a trabalhar procure um profissional da área para confeccionar uma simulação de cálculo. Com isso pode-se apurar se efetivamente vale a pena renunciar ao benefício vigente. Para tanto, o segurado deve solicitar, nas agências do INSS, o histórico das contribuições previdenciárias em seu nome, o chamado "CNIS" – Cadastro Nacional de Informações Sociais. No cálculo serão considerados todos os recolhimentos realizados a partir de julho de 1994, sendo aproveitados para a apuração da nova renda os maiores 80%, nos termos da legislação vigente.
Se a nova renda for maior que a do benefício em manutenção, o aposentado poderá ingressar com ação judicial visando a troca do benefício por outra aposentadoria mais rentável.
Várias são as decisões judiciais favoráveis aos segurados que autorizam a troca de benefício. Atualmente, o assunto aguarda decisão final do STF.

3 comentários:

Anônimo disse...

07/10/2012
Autônomos devem fazer as contas antes de pedir aposentadoria
Fernanda Brigatti
do Agora

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faz os próprios pagamentos e não vê a hora de se aposentar para se livrar das contribuições deve colocar a decisão na ponta do lápis para evitar um desconto muito grande do fator previdenciário, índice que reduz os benefícios por tempo de contribuição de quem tem pouca idade.

O Agora apresenta algumas simulações de quanto o autônomo receberia hoje e qual o valor do benefício que poderá ganhar se adiar o pedido por cinco anos. Para quem pensa em se aposentar ao preencher os requisitos mínimos para investir a grana na poupança, o consultor Newton Conde ressalta que a mudança na correção das cadernetas reduziu a vantagem desse tipo de investimento.

A opção de antecipar a aposentadoria pode ser vantajosa para quem trabalha com carteira assinada e ainda não pode sacar o saldo do FGTS. Como o pedido de benefício libera essa grana, o FGTS pode virar um investimento para garantir um pé-de-meia para quando o segurado decidir parar de trabalhar definitivamente.

Anônimo disse...

05/10/2012 MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
INSS terá de evitar desconto indevido na aposentadoria
Fernanda Brigatti
do Agora

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem seis meses para melhorar o sistema de descontos de contribuição sindical no benefício dos aposentados, por determinação do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

A decisão foi dada após ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), que pediu uma melhor fiscalização das autorizações de desconto.

Para a Procuradoria, o sistema do INSS "favorece a prática de fraudes".

O problema, ressalta o MPF, é que o INSS aceita que os sindicatos enviem somente os nomes dos filiados, sem que precisem apresentar as assinaturas dos aposentados concordando com os descontos.

O caso veio a público em 2010, quando mais de 2 milhões de aposentados pagavam a contribuição --parte sem saber.

A contribuição sindical é de até 2% do valor do benefício.

Para quem recebe o teto (R$ 3.916,20), o desconto chega a R$ 78.

Anônimo disse...

03/10/2012
Troca de aposentadoria dobra valor do benefício
Viviam Nunes
do Agora

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, permitiu que um segurado do INSS trocasse sua aposentadoria especial por um benefício por idade. Ele ganha R$ 1.779, mas a Justiça disse que ele deveria estar recebendo R$ 3.687. O INSS ainda pode recorrer.

O segurado se aposentou de forma especial em 1992, após 28 anos de atividade insalubre. Na maior parte do tempo, ele foi motorista de caminhão de produtos inflamáveis. Embora tenha se aposentado, não parou de trabalhar, e contribuiu por mais 16 anos para o INSS.

Em 2011, já com 65 anos de idade, o segurado entrou na Justiça de São Paulo solicitando a troca de aposentadoria. O objetivo era receber um benefício que contemplasse as contribuições feitas após a primeira aposentadoria. O segurado queria deixar de ter a aposentadoria especial para começar a ganhar um benefício por idade.