Fernanda Brigatti e Luciana Lazarinido Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que quem se aposentou até 1997 também tem prazo para pedir a troca de benefício na Justiça.
De acordo com a decisão, que ainda poderá ter recurso, o prazo para tentar um benefício melhor já terminou aos segurados que se aposentaram até 1997.
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda irá decidir se os aposentados têm direito de trocar o benefício (com a desaposentação).
O ministro Herman Benjamin afirmou, ao analisar um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que o prazo de dez anos vale também para a troca de aposentadoria, no caso dos segurados que continuaram a trabalhar e contribuem com a Previdência.
O advogado Daisson Portanova, do escritório Portanova & Advogados Associados, diz que a decisão mostra uma mudança de entendimento no STJ.
"O ministro Herman entendeu que a troca de aposentadoria deve ser considerada, sim, uma revisão. Por isso, aplicou o prazo de dez anos para o aposentado fazer o pedido."
Já em outras decisões, o STJ entendia que a troca de aposentadoria é uma renúncia, e não uma revisão.
Quer se desaposentar?
Entre em contato por email:
contato@macohin.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário