segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Justiça manda INSS PAGAR a troca de aposentadoria


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A Justiça Federal de Aracajú -SE da seção judiciária do TRF5 que determinou a concessão do benefício e também o pagamento das diferenças desde a data do ingresso da ação, concedeu SEM DEVOLUÇÃO dos valores recebidos.
Como podemos verificar na decisão acima e no andamento abaixo, o novo benefício do segurado concedido na data do ingresso da ação em 07/03/2012, ou seja, o novo benefício começa a contar da data que se incia o processo judicial. 

Neste caso, o segurado que recebe atualmente $ 2.246,54 passará a receber  o valor do teto máximo pago pelo INSS, ou seja, R$ 3.916,20, uma diferença de R$ 1.669,66 e que representa uma renda superior em mais de 74 %.
A Justiça Federal nesta Seção Judiciária, está de parabéns pela agilidade no julgamento dos processos. A ação foi distribuída em 07/03/2012 e já teve decisão desfavorável em primeiro grau, que foi objeto de recurso por parte do nosso escritório e foi reformada em 2º grau de Jurisdição, em menos 5 meses o processo transitou em julgado e o segurado teve seu novo benefício deferido no valor máximo pago pelo INSS. 
Há se todos processos fossem assim, mas por enquanto não é, os processos em segunda instância em grande parte estão ficando sobrestados, isso significa que todos os processos estão paralisados, aguardando decisão final do STF.
Sendo favorável a decisão do STF, todos os processos baixarão para primeira Instância para que seja feito  o Recálculo do novo benefício pela Contadoria Judicial e após isso deverá ser implementado o novo benefício e também deverá ser paga as diferenças devidas desde a data de ingresso da ação.
A decisão NÃO foi  objeto de recuso por parte do INSS, sendo assim, o processo transitou em julgado em favor de nosso cliente, como podemos ver no andamento abaixo em 04/07/2012 o Poder Judiciário determinou que seja pago imediatamente o novo benefício e também as diferenças entre o benefício antigo e o novo benefício deferido, desde a data do ingresso da ação, até o presente momento.
O INSS tem 30 dias para cumprir a decisão, em caso de descumprimento da decisão no prazo determinado, incidirá multa de R$ 200,00 por dia.PROCESSO TRANSITOU EM JULGADO - Neste processo não resta mais nada a ser feito pelo INSS, não há mais chance de recurso para que o INSS reverta essa decisão, em meu entendimento, somente com uma ação rescisória o INSS poderia rediscutir a matéria.Senão for o caso, de fato teremos a primeira vitória com transito em julgado que temos conhecimento.Algum colega poderia opinar nos comentários??
Segue abaixo ordem Judicial:

PODER JUDICIÁRIO  

INFORMACÕES SOBRE ESTE DOCUMENTO NUM. 22

Autor: XXXXXXXXXXXXXX

Réu: INSS

Nr. do Processo0XXXXXXXXXXXXXXXXx.8500S

Data da Inclusão04/07/2012 13:51:28

Última alteraçãoAlberto Pinheiro da Silva Filho às 04/07/2012 
Juiz(a) que validouMARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO


Intime-se o devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer.
Após o prazo supra, em caso de não cumprimento, fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.
              Expeça-se a RPV.
            Intime-se.
RESUMO DO BENEFÍCIO DEFERIDO

BENEFÍCIO/ESPÉCIE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(CÓDIGO N.º B-42 NO INSS)
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
61 (sessenta e um) anos, 10 (dez) meses e 22 (vinte e dois) dias
BENEFICIÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF
XXXXXXXXXXXXXXX
RMI
R$ 3.916,20

RMB NA DIP
R$ 3.916,20
DIB
07/03/2012
DIP
 01/08/2012
VALOR A SER PAGO VIA RPV
– ATUALIZADO ATÉ JULHO/2012
R$ 7.636,43



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