terça-feira, 16 de outubro de 2012

STJ julgará em breve a desaposentação e com o fim do mensalão TF também poderá julgar ainda este ano

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STJ começa a julgar recálculo de aposentadoria

de Bárbara Pombo/Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - a chamada "reaposentadoria". É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Na sessão de ontem, a maioria dos ministros da 1ª Seção decidiu julgar a questão, por meio de recurso repetitivo. Eles começaram a analisar o pedido de um segurado de Santa Catarina. A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do país.

A palavra final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao tema. O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

No STJ, o ministro Teori Zavascki - prestes a deixar a 1ª Seção para assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no Supremo - foi contra o julgamento. Para ele, seria contraproducente analisar agora a questão. "O Supremo pode decidir de forma diferente. Não é melhor esperar? Eventualmente, teremos que julgar tudo de novo", disse Teori.

Mas o relator do recurso repetitivo, Herman Benjamin, rebateu: "Mas não ficará parado nos nossos gabinetes." A maioria dos ministros acompanhou o relator e decidiu julgar a questão.

Por enquanto, cinco dos dez ministros da seção seguiram o voto do relator para aceitar a tese dos segurados. Para os ministros, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria.

O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria. Com isso, os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos ao beneficiário durante a vigência do benefício rescindido.

O ministro Teori, porém, pediu vista do processo. Para ele, "não há como permitir o direito "sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".

No Supremo, ressaltou Teori, também há um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do dispositivo. Apesar da tese de recálculo das aposentadorias já ter maioria no STJ, não há previsão para que o ministro Teori retome o julgamento. Além disso, ele deve deixar a Corte em breve, o que atrasaria a definição sobre o tema.

STF e STJ discutem pedidos de desaposentadoria


SEGUNDO O INSS, EXISTEM NO BRASIL 70 MIL AÇÕES PEDINDO A DESAPOSENTADORIA. E 500 MIL APOSENTADOS QUE CONTINUAM TRABALHANDO COM CARTEIRA ASSINADA.


Milhares de aposentados brasileiros aguardam uma decisão importante da mais alta instância da Justiça brasileira. São cidadãos que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo.
Aposentado que continua trabalhando com carteira assinada, como o advogado aposentado Renato Figueiredo, tem uma dupla relação com a previdência: recebe a aposentadoria e também paga a contribuição todo mês.
“Basicamente aquilo que eu pagava pra Previdência, era o que eu recebia na minha aposentadoria anterior. Era um valor muito próximo. Quer dizer, eu tinha um ganho de beneficio ínfimo”, conta Renato.
Quando conseguiu a aposentadoria proporcional, Renato tinha 31 anos de contribuição ao INSS. Mas, depois de 10 anos aposentado e ainda trabalhando, passou a ter 41 anos de contribuição. Entrou na Justiça para que essa diferença fosse levada em conta, e ganhou em primeira instância. A aposentadoria passou de R$ 1.500 para R$ 3.200.
Isso se chama desaposentadoria ou desaposentação. O trabalhador abre mão da aposentadoria que já recebe em troca de uma outra maior. E é maior porque leva em conta as contribuições que ele fez ao INSS depois de aposentado.
Só que esse não é um direito previsto em lei. Para conseguir, tem que entrar na Justiça. E, ainda assim, alguns juízes são a favor; outros, não. Agora, o assunto está com os dois principais tribunais do país.
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal estão analisando pedidos de desaposentadoria. No fim, vai prevalecer a opinião do Supremo. O que ele decidir terá que ser seguido pela Justiça em todo o país.
Segundo o INSS, existem no Brasil 70 mil ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.
Além do direito ao benefício, falta decidir se para conseguir o aumento o trabalhador tem que devolver tudo o que já recebeu de aposentadoria.
A advogada Vanessa Vidutto explica que alguns juízes permitem que, em vez da devolução do dinheiro todo, de uma só vez, o valor seja abatido, aos poucos, do novo benefício:
“Os juízes que entendem que é necessária essa devolução têm admitido a devolução dessa forma, abatendo-se 30% do novo beneficio ou da diferença que se acrescentou entre o beneficio antigo e o novo”

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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Troca de aposentadoria dobra valor do benefício


Viviam Nunesdo Agora


O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, permitiu que um segurado do INSS trocasse sua aposentadoria especial por um benefício por idade. Ele ganha R$ 1.779, mas a Justiça disse que ele deveria estar recebendo R$ 3.687. O INSS ainda pode recorrer.

O segurado se aposentou de forma especial em 1992, após 28 anos de atividade insalubre. Na maior parte do tempo, ele foi motorista de caminhão de produtos inflamáveis. Embora tenha se aposentado, não parou de trabalhar, e contribuiu por mais 16 anos para o INSS.

Em 2011, já com 65 anos de idade, o segurado entrou na Justiça de São Paulo solicitando a troca de aposentadoria. O objetivo era receber um benefício que contemplasse as contribuições feitas após a primeira aposentadoria. O segurado queria deixar de ter a aposentadoria especial para começar a ganhar um benefício por idade.

INSS terá de evitar desconto indevido na aposentadoria


Fernanda Brigattido Agora


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem seis meses para melhorar o sistema de descontos de contribuição sindical no benefício dos aposentados, por determinação do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

A decisão foi dada após ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), que pediu uma melhor fiscalização das autorizações de desconto.

Para a Procuradoria, o sistema do INSS "favorece a prática de fraudes".

O problema, ressalta o MPF, é que o INSS aceita que os sindicatos enviem somente os nomes dos filiados, sem que precisem apresentar as assinaturas dos aposentados concordando com os descontos.

O caso veio a público em 2010, quando mais de 2 milhões de aposentados pagavam a contribuição --parte sem saber.

A contribuição sindical é de até 2% do valor do benefício.

Para quem recebe o teto (R$ 3.916,20), o desconto chega a R$ 78. 

Autônomos devem fazer as contas antes de pedir aposentadoria

Fernanda Brigattido Agora


O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faz os próprios pagamentos e não vê a hora de se aposentar para se livrar das contribuições deve colocar a decisão na ponta do lápis para evitar um desconto muito grande do fator previdenciário, índice que reduz os benefícios por tempo de contribuição de quem tem pouca idade.

O Agora apresenta algumas simulações de quanto o autônomo receberia hoje e qual o valor do benefício que poderá ganhar se adiar o pedido por cinco anos. Para quem pensa em se aposentar ao preencher os requisitos mínimos para investir a grana na poupança, o consultor Newton Conde ressalta que a mudança na correção das cadernetas reduziu a vantagem desse tipo de investimento.

A opção de antecipar a aposentadoria pode ser vantajosa para quem trabalha com carteira assinada e ainda não pode sacar o saldo do FGTS. Como o pedido de benefício libera essa grana, o FGTS pode virar um investimento para garantir um pé-de-meia para quando o segurado decidir parar de trabalhar definitivamente.