sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A quem se interessa a desaposentação?


Se você é aposentado e continua contribuindo para a previdência social saiba que o judiciário brasileiro está reconhecendo seu direito a uma nova aposentadoria aproveitando suas contribuições.

O aumento da expectativa de vida e o baixo valor dos benefícios pagos pela previdência social obrigam muitos aposentados a continuar exercendo atividade econômica e, consequentemente, contribuir para o sistema previdenciário, embora não obtenham quase nenhuma vantagem direta.

Isso se justifica pelo princípio da solidariedade, embora cresça na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que uma pessoa que se aposenta e continua contribuindo possa utilizar em seu favor os recursos que versou para a previdência.



Assim, a quem pode interessar a “desaposentação” e quais as consequências desse ato?


Cada caso deve ser visto individualmente, mas de forma geral, podemos dizer que a “desaposentação” será interessante aos que se aposentaram por tempo de contribuição na forma proporcional, já que a perda na renda mensal inicial é muito grande e justificaria o novo pedido com um novo cálculo de aposentadoria integral, por exemplo.

Muitos juizes reconhecem que a aposentadoria é direito disponível, mas entendem que para pedir novo benefício o aposentado teria de devolver tudo o que recebera da previdência. Outros, no entanto, pensam que não há nada a devolver, pois o primeiro benefício foi calculado atualmente e agora o que ocorreria seria um novo cálculo atuarial, favorável ao sistema, como tem de ser. Na pior das hipóteses, o entendimento pacificado é de que o segurado não comprometerá mais de 30% da nova aposentadoria com a devolução. Mesmo com o desconto mensal, em muitos casos o valor do novo benefício será superior a atual aposentadoria devido às perdas acumuladas no tempo.

Por fim, aquele que pede a “desaposentação” não ficará sem receber a aposentadoria, pois somente após a concessão do novo benefício, se mais vantajoso, é que será cancelado o anterior.

Assim, concluo que os aposentados que continuaram contribuindo para a previdência não requerem a “desaposentação” por desconhecimento, já que não há consequências negativas. O pior que pode ocorrer é a frustração de não obter vantagem alguma com o procedimento, o que pode ser evitado através da realização de um cálculo prévio, específico, feito por um especialista.

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