Este site foi feito com o objetivo de discutir esse tema que pode melhorar muito o benefício daqueles que se aposentaram e voltaram ao mercado de trabalho e continuaram ou até continuam, contribuindo para a Previdência Social. Lembrando que é necessário efetuar cálculos para ver se vale a pena e se é o caso pedir a revisão do seu benefício com fundamento na desaposentação. Entre em contato: contato@macohin.com
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
A quem se interessa a desaposentação?
Se você é aposentado e continua contribuindo para a previdência social saiba que o judiciário brasileiro está reconhecendo seu direito a uma nova aposentadoria aproveitando suas contribuições.
O aumento da expectativa de vida e o baixo valor dos benefícios pagos pela previdência social obrigam muitos aposentados a continuar exercendo atividade econômica e, consequentemente, contribuir para o sistema previdenciário, embora não obtenham quase nenhuma vantagem direta.
Isso se justifica pelo princípio da solidariedade, embora cresça na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que uma pessoa que se aposenta e continua contribuindo possa utilizar em seu favor os recursos que versou para a previdência.
Assim, a quem pode interessar a “desaposentação” e quais as consequências desse ato?
Cada caso deve ser visto individualmente, mas de forma geral, podemos dizer que a “desaposentação” será interessante aos que se aposentaram por tempo de contribuição na forma proporcional, já que a perda na renda mensal inicial é muito grande e justificaria o novo pedido com um novo cálculo de aposentadoria integral, por exemplo.
Muitos juizes reconhecem que a aposentadoria é direito disponível, mas entendem que para pedir novo benefício o aposentado teria de devolver tudo o que recebera da previdência. Outros, no entanto, pensam que não há nada a devolver, pois o primeiro benefício foi calculado atualmente e agora o que ocorreria seria um novo cálculo atuarial, favorável ao sistema, como tem de ser. Na pior das hipóteses, o entendimento pacificado é de que o segurado não comprometerá mais de 30% da nova aposentadoria com a devolução. Mesmo com o desconto mensal, em muitos casos o valor do novo benefício será superior a atual aposentadoria devido às perdas acumuladas no tempo.
Por fim, aquele que pede a “desaposentação” não ficará sem receber a aposentadoria, pois somente após a concessão do novo benefício, se mais vantajoso, é que será cancelado o anterior.
Assim, concluo que os aposentados que continuaram contribuindo para a previdência não requerem a “desaposentação” por desconhecimento, já que não há consequências negativas. O pior que pode ocorrer é a frustração de não obter vantagem alguma com o procedimento, o que pode ser evitado através da realização de um cálculo prévio, específico, feito por um especialista.
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