segunda-feira, 24 de setembro de 2012

DESAPOSENTAÇÃO: Segurado obtém a DESAPOSENTAÇÃO, INSS NÃO RECORRE da decisão e é obrigado a conceder sob pena de multa diária!


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INSS cumpre determinação judicial e implanta novo benefício no valor do teto máximo pago aos segurados, ou seja, R$ 3.916,20.

_________________________________________________________________Alguns dados de nosso cliente foram omitidos a fim de preservar sua identidade, mas de fato o INSS implantou a nova renda mensal no valor máximo pago pelo INSS.A decisão judicial determinava a implantação do novo benefício até a data limite de 04/08/2012, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (andamento abaixo) o INSS não havia cumprido, o juiz foi informado do descumprimento e reiterou a ordem sob pena de crime de improbidade administrativa, desta forma, não restou outra alternativa, senão implantar o novo benefício.

Segue abaixo decisão que determinou a implementação imediata após reiterados descumprimentos por parte do INSS, decisão judicial transitada em julgado não se discute, OU SEJA, CUMPRA-SE!!!




Decisão Favorável de um caso de desaposentação!!!

Decisão do TRF5 2º Instância -Aracajú - SE  QUE CONCEDEU A DESAPOSENTAÇÃO  no caso em apreço.


Essa decisão é a primeira que temos conhecimento nesse sentido, um segurado de Aracajú -SE, conseguiu conquistar o direito ao Recálculo em seu benefício nesta ação chamada de Desaposentação. INSS não recorreu da decisão e o processo transitou em julgado em favor do nosso cliente. 
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