Nos bastidores, governo negocia com STF proposta para recalcular benefícios apenas de aposentados que entraram na Justiça. Para os demais, saída seria pagar pecúlio
POR ALINE SALGADO
Rio - Direito ao recálculo de benefícios só para aposentados que já acionaram os tribunais e pagamento de pecúlio, um tipo de indenização, para quem não tem ação. Esta é a proposta que estaria em negociação nos bastidores entre o Ministério da Previdência e a Supremo Tribunal Federal (STF).
Fontes revelaram à Coluna que, para solucionar o impasse que envolve 500 mil segurados que voltaram à ativa e frear a enxurrada de ações na Justiça, o governo já teria convencido os ministros do Supremo STF a votarem pelo direito à desaposentação para os que já reclamaram judicialmente.

Foto: Divulgação
A fim de colocar um ponto final na questão, os ministros do Supremo determinariam que o INSS devolvesse as contribuições feitas pelos segurados já aposentados, e que retornaram ao mercado de trabalho, no momento em que decidissem parar de vez, em forma de pecúlio.
INCONSTITUCIONALIDADE
A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) planeja entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI questionará a contribuição obrigatória ao INSS imposta aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho com carteira assinada.
DUPLO DESCONTO
Segundo o assessor jurídico da federação, João Gilberto Pontes, os segurados são duplamente prejudicados com os descontos no salário. Primeiro porque precisam voltar à ativa para recompor o orçamento, já que os benefícios estão defasados. E, segundo, pelo fato da contribuição ao INSS, não garantir nenhuma proteção a mais.
MENOS DIREITOS
Hoje, mesmo contribuindo com o INSS, aposentados que voltaram ao mercado não têm direito às proteções do auxílio-doença ou acidente. Isso porque, a Previdência impede que o segurado mantenha dois benefícios de maneira simultânea.
PECÚLIO
Recurso extinto em abril de 1994, o pecúlio é uma espécie de indenização paga pelo INSS no momento em que o aposentado decidir parar de trabalhar de vez.
QUASE R$ 3 BILHÕES
Segundo o secretário de Políticas Públicas da Previdência Social, Leonardo Rolim, se a troca da aposentadoria atual por outra, que contabilize os anos a mais no mercado, for aprovada, o governo terá de desembolsar, por ano, R$ 2,8 bilhões. Para cada segurado seriam em média R$ 5,6 mil.
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EXPLICATIVO
O segurados que já se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS após a aposentadoria, devem reivindicar o direito a Desaposentação junto ao poder judiciário.
Como temos acompanhado, diversos tribunais em todo o País vem cada vez mais aceitando a Desaposentação, que é a renúncia ao benefício atual para concessão de novo benefício que leve em contato também o tempo e sala´rios de contribuição vertidos ao INSS após a concessão do primeiro benefício.
Como vemos nessa matéria do Jornal O Dia e também em outras matérias, o governo prevê o tamanho do problema que vai gerar por conta da Desaposentação no caso de julgamento favorável pelo Supremo Tribunal Federal.
O direito reivindicado por milhares de segurados é legítimo e os argumentos de defesa do INSS tendem a cair no julgamento do STF. Por conta disso, o Governo já manobra no sentido de limitar os segurados que teriam direito.
Estão querendo separar os segurados em grupos, entre os que já ajuizaram a ação e teriam direito a Desaposentação e os que não ajuizaram nenhuma ação, estes teriam direito a receber de volta os valores descontados, como antigamente na forma de pecúlio.
Todos sabemos que a hipótese de devolução na forma de pecúlio é muito menos vantajosa para os segurados e trará somente benefícios ao Governo que continuará descontando e somente devolverá os valores quando o segurado decidir parar definitivamente.
Absurdo como essas negociações ocorrem na maior vara de pau e também com certa transparência, como o Governo teria convencido os Ministros a votarem a favor da Desaposentação???
O Governo sabe que a tendência é perder no STF, já sabem nos bastidores quantos ministros tendem a acompanhar o voto favorável do relator, e quer agora barganhar uma situação mais favorável para o INSS, no sentido de excluir todos que não ingressarem com uma ação no Poder Judiciário, ou seja, querem limitar a extensão da decisão do STF.
Os segurados devem ficar atentos e por cautela, tendo direitos, devem ingressar imediatamente com uma ação junto ao Poder Judiciário, assim, resguardará o direito a Desaposentação no caso de decisão favorável do STF.
A desaposentação serve para TODOS que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social - INSS.
Os segurados do INSS que continuaram ou continuam trabalhando após o início do benefício podem pleitear um novo benefício, mais vantajoso, onde serão incorporadas todas as contribuições previdenciárias pagas a Previdência Social.
O INSS entende que se o segurado renunciar ao benefício atual, deveria devolver todos os valores já recebidos, porém é FIRME o entendimento no STJ pela não devolução, como pode ser visto na decisão acima mencionada e mesmo que fosse necessário a devolução, ela somente pode ocorrer até o limite máximo de 30% do valor do novo benefício.
Segue abaixo Decisão do STJ em um caso onde foi concedida a desaposentação.
Link da decisão: RECURSO ESPECIAL Nº 1.173.399 -RS (2009/0246974-2)
Neste caso o Tribunal Federal da 4º Região havia concedido a desaposentação porém havia determinado a devolução dos valores recebidos, sendo o limite máximo de 30% do novo benefício conseguido. A devolução ficou só no papel e no entendimento do TRF4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), pois o STJ caça todas as decisões que obrigam a devolução da quantia recebida.
Agora, veja abaixo julgamento recente do mesmo Tribunal -TRF4 - que mudou a posição e concedeu a Desaposentação sem a devolução de valores, seguindo o entendimento predominante do STJ e também do Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, Sr. Marco Aurélio de Melo.
Segue abaixo Decisão do STJ em um caso onde foi concedida a desaposentação.
Neste caso o Tribunal Federal da 4º Região havia concedido a desaposentação porém havia determinado a devolução dos valores recebidos, sendo o limite máximo de 30% do novo benefício conseguido. A devolução ficou só no papel e no entendimento do TRF4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), pois o STJ caça todas as decisões que obrigam a devolução da quantia recebida.
Agora, veja abaixo julgamento recente do mesmo Tribunal -TRF4 - que mudou a posição e concedeu a Desaposentação sem a devolução de valores, seguindo o entendimento predominante do STJ e também do Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, Sr. Marco Aurélio de Melo.
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