Justiça manda INSS incluir as contribuições do segurado que continuou a trabalhar
POR MAX LEONE
Rio - Sentença da 2ª Vara Federal de Petrópolis garantiu a aposentado do INSS da cidade serrana correção que quase dobra o valor do benefício. O juiz Fábio Nobre Bueno Brandão determinou que a Previdência considere contribuições de Napoleão de Araújo, 57 anos, feitas após concessão da aposentadoria em 1996. O segurado trabalhou com carteira assinada até 2011, recolhendo ao INSS sobre o teto. Pelos cálculos da Justiça, ele terá reajuste de 83,38%. Ainda cabe recurso do INSS.
“O resultado da ação reforça a tese de que a chamada desaposentação é legítima. Vale ressaltar que os cálculos foram da contadoria da própria Justiça, que levou em conta contribuições previdenciárias feitas entre 1996 e 2011, período em que o segurado trabalhou mesmo já aposentado”, explicou o presidente do Instituto de Cidadania (Ibraci), Carlos Henrique Jund, autor da ação.
O aposentado Napoleão de Araújo trabalhou na Varig até 1996, quando pediu aposentadoria. Em seguida ele foi contratado com carteira assinada pela empresa General Eletric, onde ficou até no ano passado.
“Contribui durante esse tempo e não me serviu de nada. Li no DIA que poderia entrar com ação para incluir a contribuição no cálculo da minha aposentadoria. Precisei continuar trabalhando para complementar meu benefício”, afirmou o aposentado.
Atualmente, mais de 500 mil aposentados estão no mercado de trabalho com carteira assinada. Eles podem ser beneficiados por decisão do Supremo Tribuna Federal (STF) que vai definir se as contribuições posteriores à concessão dos benefícios serão usadas para corrigi-los. Mais de 70 mil ações tramitam na Justiça pedindo a desaposentação.
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